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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3943, de 22 de setembro de 1993

Nº 3943/1993

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio Cubatão e aprova o seu Regimento Interno.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão - Comitê Cubatão, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

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Art. 2.
- A Área de atuação do referido comitê é a bacia hidrográfica do Rio Cubatão e seus formadores.

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Art. 3.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de que trata este Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CUBATÃO - COMITÊ CUBATÃO

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CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão - Comitê Cubatão, é vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos do Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência

SEÇÃO I

Da Finalidade

Art. 2.
- São finalidades do Comitê Cubatão:
Ipromover estudos, projetos e pesquisas sobre o uso, a preservação e a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cubatão;
IIpropor normas para utilização, preservação e recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cubatão;
IIIpromover a integração e a compatibilização das políticas federal, estadual e municipais incidentes sobre recursos hídricos e as atividades desenvolvidas na bacia hidrográfica do rio Cubatão;
IVpromover a Integração dos órgãos e entidades que exerçam ações administrativas ou que sejam usuários dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica, visando ao aproveitamento racional destes referidos recursos;
Vcoordenar e compatibilizar a alocação de recursos para o desenvolvimento de estudos, e atividades e gestionar a participação financeira dos órgãos e entidades participantes;
VIzelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente;
VIIelaborar um programa de recuperação do rio Cubatão e formadores; e
VIIIcriar meios e instrumentos complementares aos existentes, necessários para que o Comitê Cubatão possa cumprir suas finalidades;

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SEÇÃO II

Da Competência

Art. 3.
- Compete ao Comitê Cubatão:
Ielaborar programas de ação visando à utilização, recuperação e preservação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
IIacompanhar e promover a articulação na execução de estudos, projetos e obras com influência na utilização e proteção dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
IIIacompanhar as providências dos órgãos e entidades responsáveis pela prevenção e controle de situações criticas em sua área de atuação;
IVgestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas;
Vmanifestar-se sobre planos e projetos, bem como sobre prioridades de investimentos e ações em sua área de atuação;
VIpropor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica,
VIIcontribuir para estabelecer regras e normas em todos os setores que afetem os recursos hídricos da bacia hidrográfica;
VIIIformar grupos de trabalho ou de estudo para a execução de tarefas específicas de duração pré-focada;
IXacompanhar a aplicação das medidas e das normas operativas estabelecidas pelos estudos aprovados pelo Comitê;
Xexercer uma ação política no sentido de viabilizar ações e obras necessárias à utilização e proteção dos recursos da bacia hidrográfica;
XIestudar e apresentar recomendações ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina, entendidas necessárias para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XIIoperar como um fórum de debates sobre os problemas da bacia hidrográfica;
XIIImanter a comunidade informada sobre os problemas identificados e as iniciativas tomadas para as respectivas soluções; e
XIVrecomendar e gestionar a punição administrativa e a responsabilidade civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causem a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica do Rio Cubatão.

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CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 4.
- Compõem o Comitê Cubatão:
Ias Prefeituras dos municípios com parte ou todo de seus territórios abrangidos pela área da bacia hidrográfica;
IIas Câmaras de Vereadores dos municípios abrangidos pela área da bacia hidrográfica;
IIISecretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;
IVSecretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
VSecretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VIFundação do Meio Ambiente - FATMA;
VIICompanhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
VIIIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão Tecnológica - EPAGRI;
IXCompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
XUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
XIConselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
XIISindicato dos Trabalhadores Rurais dos Municípios da Bacia Hidrográfica;
XIIIAssociação Agropecuária de Santo Amaro da Imperatriz;
XIVConselho Agropecuário de Santo Amaro da Imperatriz; e
XVAssociação Ambientalista da bacia do rio Cubatão.

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Parágrafo único- A composição do Comitê Cubatão poderá ser ampliada com a participação de órgãos e entidades públicas e comunitárias com atuação na bacia hidrográfica desde que aprovados pela maioria absoluta dos integrantes de seu Conselho Deliberativo.

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CAPÍTULO IV

Da Organização Administrativa

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Deliberativo e da Comissão Técnica

Art. 5.
- O Comitê Cubatão será dirigido por um Conselho Deliberativo, composto por 1 (um) representante de cada um dos órgãos e entidades que o integram.

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§ 1º- As entidades ecológicas terão 2 (dois) representantes no Conselho Deliberativo do Comitê Cubatão.

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§ 2º- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos permitida a recondução.

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§ 3º- Cada órgão e entidade integrante do Comitê Cubatão comunicará, por escrito, o nome de seu representante e do respectivo suplente, com poderes de representá-lo junto ao Conselho Deliberativo.

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Art. 6.
- O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na bacia hidrográfica ou com interesse nas atividades do Comitê Cubatão.

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Art. 7.
- O Conselho Deliberativo aprovará em reunião ordinária:
Ia forma e o valor da contribuição dos órgãos e entidades participantes para a manutenção do apoio técnico e administrativo;
IIa criação de grupos de trabalho ou de estudo;
IIIo orçamento e os programas de trabalho do Comitê Cubatão;
IVa admissão de novos membros; e
Vo relatório anual dos trabalhos e contas.

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Art. 8.
- O Conselho Deliberativo terá um Presidente, substituído em seu impedimento por um Vice-Presidente, eleitos em reunião ordinária, por maioria absoluta de seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

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Art. 9.
- O Conselho Deliberativo terá o apoio técnico e administrativo de uma Comissão Técnica, composta por representantes indicados pelos órgãos e entidades públicas, privadas e comunitárias que compõem o Comitê Cubatão.

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Parágrafo único- A Comissão Técnica terá um Coordenador eleito pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

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Art. 10.
- Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, do Vice-Presidente do Conselho ou do Coordenador da Comissão Técnica, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, para eleger os substitutos que completarão o mandato em curso.

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SUBSEÇÃO I – Das Atribuições do Presidente e do Vice-Presidente

Art. 11.
- São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
Irepresentar o Comitê Cubatão;
IIdirigir os trabalhos do Conselho e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
IIIpresidir as reuniões do Conselho e decidir as questões de ordem;
IVexercer o voto de qualidade;
Vautorizar despesas;
VIassinar contratos, convênios, acordos e ajustes;
VIIdeterminar a execução de providências aprovadas nas reuniões do Conselho;
VIIIbaixar atos decorrentes das decisões do Conselho;
IXconvidar técnicos e autoridades para participarem de reuniões do Conselho Deliberativo, por solicitação deste;
Xencaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como relatório anual, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
XIsubmeter o orçamento e as contas do Comitê Cubatão à aprovação do Conselho;
XIIdesignar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Conselho, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios; e
XIIIdesignar os coordenadores dos grupos de trabalho ou de estudo criados pelo Conselho.

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Art. 12.
– São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
Isubstituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; e
IIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho.

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SUBSEÇÃO II – Das Atribuições do Coordenador da Comissão Técnica

Art. 13.
- São atribuições do Coordenador da Comissão Técnica:
Iorganizar e coordenar os trabalhos da Comissão;
IIrepresentar o Comitê Cubatão por delegação do Presidente do Conselho Deliberativo;
IIIconvocar as reuniões do Conselho Deliberativo, quando determinado pelo Presidente;
IVsecretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrando as atas;
Velaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo os programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;
VIelaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios anuais das atividades do Comitê e da Comissão Técnica;
VIIassessorar o Presidente do Conselho Deliberativo;
VIIIencaminhar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo projetos e ações para a solução de problemas na bacia hidrográfica, indicando os recursos necessários;
IXsupervisionar as atividades dos grupos de trabalho ou de estudo criados pelo Conselho Deliberativo;
Xapresentar ao Conselho Deliberativo a situação de programas e ações anteriormente propostos e aprovados;
XImanter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê Cubatão ou foram objeto das resoluções do Conselho Deliberativo;
XIIcoordenar a implantação dos projetos e ações que tenham sido aprovados pelo Conselho Deliberativo;
XIIImanter o expediente e os arquivos da Comissão Técnica; e
XIVexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Conselho Deliberativo.

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SUBSEÇÃO III – Das Reuniões

Art. 14.
- O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 6 (seis) vezes ao ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

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§ 1º- Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião.

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§ 2º- As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

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§ 3º- O quorum mínimo para deliberação nas reuniões do Conselho é de 1/3 (um terço) de seus membros, salvo quando a matéria exigir quorum qualificado.

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Art. 15.
- Quando da convocação das reuniões do Conselho Deliberativo, o Coordenador da Comissão Técnica fará distribuir aos membros a pauta da reunião, informando o local com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

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Art. 16.
- As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão submetidas à aprovação em reunião subsequente.

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Art. 17.
- O membro do Comitê Cubatão que não se fizer representar a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitado a fazer nova indicação de titular e suplente.

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Parágrafo único- Caso não haja manifestação do órgão ou da entidade membro no prazo de 30 (trinta) dias, o assunto será levado à discussão em reunião do Conselho Deliberativo, que deliberará sobre sua manutenção ou desligamento do Comitê Cubatão.

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CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 18.
- A atuação do Comitê Cubatão compreende a área da bacia hidrográfica do rio Cubatão e formadores.

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Art. 19.
- A sede do Comitê Cubatão será coincidente com um dos municípios que faz parte da bacia hidrográfica.

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Art. 20.
- Das deliberações do Conselho Deliberativo do Comitê Cubatão, será dado conhecimento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

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Art. 21.
- As propostas de alteração do presente Regimento Interno deverão receber aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo e, uma vez aceitas, serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

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Art. 22.
- Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.

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Florianópolis, 22 de setembro de 1993.

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