Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2917, de 4 de setembro de 2001
Nº 2917/2001
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão – Comitê Cubatão.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 4 de setembro de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CUBATÃO
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CAPÍTULO I
Da Natureza e da Sede
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Da Sede
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CAPÍTULO II
Dos Objetivos e da Competência
SEÇÃO I
Dos Objetivos
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I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;
II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;
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SEÇÃO II
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IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
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CAPÍTULO III
Da Composição
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II - Presidência;
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SEÇÃO I
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I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;
IV - divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
V - avaliar, emitir parecer e aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;
VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;
VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;
VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Cubatão;
IX - homologar as deliberações do Presidente;
X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XI - aprovar as alterações do Regimento Interno observado o art. 40 das Disposições Transitórias.
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II - debater as matérias em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;
IV - pedir vistas de matéria, observado o disposto no art. 17 deste Regimento;
V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;
VII - propor questões de ordem nas assembléias;
IX – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;
XI – indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Cubatão, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.
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I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;
II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
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I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Cubatão que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.
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I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III - deliberação;
IV - encerramento.
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II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;
III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.
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I - requerimento de urgência;
II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;
III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;
IV - propostas de decisão em curso normal;
V - moções.
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SEÇÃO II
Da Presidência
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I - exercer a representação do Comitê Cubatão;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;
IV - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;
VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VII - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral;
VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;
IX - constituir comissões e grupos de estudo;
X - exercer o voto de qualidade;
XI - homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;
XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Cubatão, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;
XIII - assinar convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;
XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;
XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVI - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;
XVII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, sem direito a voto, personalidades e especialistas em função da matéria constante da pauta;
XVIII - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
XIX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Cubatão e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;
XX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
XXI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
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I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
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Da Comissão Consultiva
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I - o plano de recursos hídricos da bacia do rio Cubatão;
II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;
III – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;
V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.
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SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva
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I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;
II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;
III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;
IV - coordenar, em nível técnico, a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;
V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;
VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;
VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;
VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.
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I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Cubatão, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;
II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Cubatão, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
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I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;
III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;
IV - secretariar as reuniões do Comitê;
V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;
VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;
VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;
VIII - elaborar as atas das reuniões;
IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.
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CAPÍTULO V
Das Eleições e das Substituições
SEÇÃO I
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SEÇÃO II
Das Substituições
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
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Republicado por incorreção
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.