Santa Catarina
DECRETO Nº 1.055, DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 1055/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 0920/2024,
DECRETA:
“Art. 3º A área de atuação do Comitê Cubatão e Madre, situado na Região Hidrográfica 08, Litoral Centro, é formada pelas bacias hidrográficas:
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde