Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31773, de 12 de março de 1987
Nº 31773/1987
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a - por atividades insalubres, aquelas que por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o funcionário, direta e permanentemente, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância;
b - por atividades executadas com risco de vida, aquelas que expõem em perigo a vida do funcionário, na execução de trabalhos contínuos nas Unidades de Execução e Tratamento Penais.
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Dispõe sobre critérios para a concessão de gratificação, pela prestação de serviços em locais insalubres ou com risco de vida.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 85, item VII, artigo 86, § 2º e artigo 91, da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECR ETA:
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Florianópolis, 12 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.