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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3129, de 29 de março de 1989

Nº 3129/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o parágrafo único, letra b do artigo lº do Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo único, letra b, do artigo 1º do Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987, que passa vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º - ...............................................................................................................

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Parágrafo único- ...................................................................................................

................................................................................................................................

b)por atividades executadas com risco de vida, aquelas que expõem em perigo a vida do funcionário na execução de trabalhos contínuos nas Unidades de Execução e Tratamento Penais e no serviço de inspeção de pesca da Divisão de Fiscalização da Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação."

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de março de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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