Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3150, de 16 de maio de 2005
Nº 3150/2005
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Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Emenda Constitucional no 19, de 5 de junho de 1998,e, art. 132 da Constituição Federal de 1988, art. 103 da Constituição Estadual de 1989, art. 6o da Lei Complementar no 62, de 10 de setembro de 1992, art. 7o da Lei no 6.117, de 6 de agosto de 1982 e a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 16 de maio de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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BOLETIM TRIMESTRAL PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO DOS MEMBROS DA CARREIRA
DE PROCURADOR DO ESTADO
NOME:
DATA DA POSSE:
DATA INICIAL DO EXERCÍCIO:
PERÍODO A QUE SE REFERE ESTE BOLETIM DE AVALIAÇÃO:
SIM
NÃO
NEM SEMPRE OU ÀS VEZES OU COM RESTRIÇÕES
1 – Porta-se e veste-se de maneira condizente com o cargo em lugar público ou acessível ao público?
2 – Sua conduta como advogado público observa com perfeição as prescrições da ética profissional ?
3 – Deixa-se envolver no convívio com pessoas de má reputação?
4 – Sua conduta social corresponde aos padrões comumente aceitos para titulares de cargo de carreira jurídica?
5 – Ingere bebidas alcoólicas ou outros tóxicos de forma a comprometer a sua reputação e a do cargo titulado?
6 – Impõe-se como figura respeitada na(s), Comarca(s) onde atua?
7 – Reside efetivamente na sede do município da Região para a qual foi designado ou lotado?
8 – Comparece com regularidade aos locais onde deve exercer suas atribuições?
9 – Tem revelado fatos ou informações de natureza reservada de que tem conhecimento em razão do cargo?
10 – Tem violado alguma das proibições comuns a todos os servidores públicos?
11 – Remete com regularidade os relatórios exigidos pela Procuradoria?
12 – Trata as autoridades, ou superiores, os servidores da Justiça, os colegas, os auxiliares, os subordinados e o público com respeito e consideração?
15 – As tarefas que lhe cabem são desempenhadas com zelo e presteza?
16 – Empenha-se em que os processos nos quais intervém tenham andamento regular e célere?
17 – Seus trabalhos como Procurador revelam estudo adequado de cada caso e da legislação, da doutrina e da jurisprudência pertinente?
18– Demonstra-se disponível para trabalhos extraordinários?
19 – Procura aperfeiçoar-se profissionalmente?
20 – A apresentação de seus trabalhos é satisfatória?
21 – Perdeu algum prazo?
22 – Comparece com pontualidade aos locais onde sua presença é exigida?
24 – é capaz de peticionar, contestar e redigir outros documentos de conteúdo jurídico com desenvoltura e correção, utilizando adequadamente a linguagem técnica?
25 – Suas argumentações são escorreitas e conducentes às conclusões apresentadas?
26 – Aplica corretamente, nos textos que redige, as regras da gramática?
27 – Tem controle sobre os processos judiciais em que deva atuar?
28 – Procura a cooperação de colegas e superiores sempre que defrontado com situações inusitadas?
29 – Presta cooperação a colegas sempre que solicitada e a seu alcance?
30 – Evidencia serenidade e equilíbrio nas atividades ou missões a seu cargo?
31 – É capaz de se desviar de uma conduta eficiente e correta diante da pressão exercida por fatos ou por pessoas?
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NOTA: As respostas desfavoráveis ao estagiário devem ser acompanhadas da correspondente justificativa ou explicação e, quando for o caso, da documentação apropriada.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.