Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2981, de 10 de março de 2005
Nº 2981/2005
Altera o Decreto nº 4.146, de 20 de dezembro de 1993, bem como o Decreto de nº 3.571, de 18 de dezembro de 1998, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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"Art. 1º A Gratificação de Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Estado, para o exercício de funções nas áreas de biblioteconomia, economia, direito, administração, letras, história, geografia e informática.
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"Art. 2º A Gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 15 (quinze) designações, observada a seguinte distribuição por área:
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Florianópolis, 10 de março de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.