Santa Catarina
PORTARIA SEF Nº 312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 312/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, parágrafo único, incisos III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto nº 640 de 17 de julho de 2024 (Decreto nº 640/2024), e na Nota Técnica n. TC-9/2024, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (publicada no DOTC-e de 17.7.2024),
RESOLVE:
Florianópolis, 18 de novembro de 2024
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda