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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30799, de 11 de novembro de 1986

Nº 30799/1986

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Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.842, de 21 de julho de 1986.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM com o objetivo de efetivar as aplicações e reaplicações financeiras, através de subempréstimos firmados com os Municípios, dentro do “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB”.

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Art. 2.
- O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, será constituído:
Ipelo produto decorrente de acordos, convênios e contratos;
IIpelo retorno das aplicações financeiras efetuadas sob forma de subempréstimo aos Municípios participantes do PROURB;
IIIpela transferência de recursos do Orçamento Geral do Estado, a qualquer título.

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Art. 3.
- A administração do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, cabe ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

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Parágrafo único- A aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM depende de autorização do Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, podendo delegar, na forma prevista no regulamento.

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Art. 4.
- O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM deve atender às disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas leis estaduais, bem como pelas normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 5.
- Decreto do Chefe do Poder Executivo aprovará regulamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de novembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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