- Os recursos do FDM serão aplicados sob a forma de subempréstimo aos municípios, sob as seguintes condições:IMUTUÁRIOS - são municípios qualificados pelo PROURB, cujas condições para qualificação são:
a)- ter população urbana menor que 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, conforme Censo do IBGE de 1980;
b)- ter preparado um programa de investimentos que satisfaça aos objetivos do PROURB;
c)- estar incluído no Programa de Assistência Técnica a ser desenvolvido pelo GAPLAN;
d)- apresentar plano que demonstre as reais condições de melhoria da arrecadação fiscal, em decorrência da execução do plano de investimentos;
e)- ter capacidade de endividamento e de pagamento de acordo com as resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, obedecidas ainda, as normas complementares, dali decorrentes;
IIITENS FINANCIÁVEIS - Os itens passíveis de financiamento são os constantes da seção 1.02 (1) do Acordo de Empréstimo firmado com o BIRD;
IIIPRAZOS - Serão fixados de acordo com a capacidade de pagamento de cada município não podendo exceder a:
a)- carência: 12 meses, além do ano civil em que tiverem ocorrido as liberações;
b)- amortização: 96 meses, contados do término da carência;
IVREALIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS - Os recursos do FDM serão objeto de contratos específicos entre o BADESC e os municípios, obedecido sempre o conjunto de normas principais e acessórias estabelecidas para aplicações de recursos da espécie e que atendam, sob todas as condições, os objetivos do PROURB e do Acordo de Empréstimo com o BIRD, quando ocorrer financiamento deste;
VENCARGOS FINANCEIROS
a)- juros compensatórios de 10,5% ao ano, calculado sobre o saldo devedor atualizado e pagos semestralmente durante o período de carência e com a parcela mensal do principal no período de amortização;
b)- taxa de administração de 0,5% ao ano, calculada da mesma forma que a taxa de juros, devida ao BADESC;
c)- o saldo devedor será atualizado de acordo com a variação das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) ou de outra unidade que venha a substituí-la e que corrija o valor real da moeda;
d)- caso a taxa de juros estabelecida na seção 2.05 (a), do Acordo de Empréstimo firmado entre o Estado de Santa Catarina e o BIRD, seja superior àquela prevista pela alínea “a”, acima, será cobrado encargo financeiro complementar, calculado sobre o saldo devedor, atualizado conforme alínea “c”, acima, inclusive no período de carência, equivalente à diferença entre tais taxas de juros;
e)- a cobrança do encargo financeiro complementar acima referido, será efetivada a partir do primeiro mês do semestre subseqüente em que ocorrer a diferença e se encerrará no último mês do semestre em que tal diferença deixou de existir, respectivamente;
f)- os juros e as parcelas de amortização e encargos por inadimplemento diretamente à conta FDM;
VIPENALIDADES - O BADESC, como Agente Financeiro, no caso de impontualidade de qualquer das obrigações financeiras do município, compreendendo principalmente encargos e demais responsabilidades, fará incidir, desde a data de inadimplemento até sua efetiva liquidação, os seguintes encargos:
a)- sobre a parcela vencida, compreendendo principal e encargos, acréscimos de atualização monetária “pro-rata dia”, de acordo com a variação da OTN, ou de outra unidade que venha a substituí-la e que corrija o valor real da moeda;
b)- sobre o saldo total de crédito vencido, atualizado e acrescido dos juros compensatórios, incidirá a taxa de 1% ao mês, a título de mora, capitalizada mensalmente, acrescida de uma comissão de permanência correspondente à diferença percentual entre a taxa de juros cobrada em contrato e a taxa máxima permitida pelo Banco Central, para as operações da espécie, à época da respectiva inadimplência;
c)- multa de 10% sobre o total da dívida vencida, independentemente dos encargos previstos nos itens precedentes, se o BADESC tiver de recorrer às vias judiciais para a cobrança do que lhe for devido;
d)- a inadimplência por prazo superior a 90 dias, implicará no vencimento total da dívida;
VIIGARANTIAS - As operações de empréstimo aos municípios serão garantidas com a vinculação das cotas partes do ICM ou FPM que couberem ao município, através de procuração com poderes irrevogáveis, estabelecida a favor do BADESC, cujos poderes deverão receber a prévia autorização da Câmara Municipal. Sendo as cotas do ICM e FPM insuficientes para fazer face aos compromissos vencidos, o BADESC comunicará o fato ao município, solicitando providências para o pagamento imediato com recursos de outras origens; e
VIIILIBERAÇÃO DOS RECURSOS - O BADESC obriga-se a liberar os recursos somente após cumpridas as formalidades contratuais e desde que a conta específica do FDM esteja suficientemente provisionada.
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