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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30691, de 28 de outubro de 1986

Nº 30691/1986

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Art. 1.
- Ficam extintos na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, o Serviço de Controle e Registro Patrimonial e a função de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária de Chefe do Serviço de Registro e Controle Patrimonial código DAI-3, constante do Anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984.

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Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos e funções de confiança na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com o artigo 3º, § 1º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e subordinadas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária:
ISeção de Execução Orçamentária;
IISeção de Contabilidade;
IIISeção de Registro e Controle Patrimonial;
IVSeção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e Adiantamentos; e
VSeção de Escrituração Contábil.

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Art. 3.
- Compete ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária:
Iatravés da Seção de Execução Orçamentária:
a)- executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária;
b)- emitir empenhos e classificar documentos de despesas;
c)- controlar os saldos orçamentários de acordo com a listagem emitida pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN;
d)- desenvolver outras atividades relacionadas com a execução orçamentária;
IIatravés da Seção de Contabilidade:
a)- elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios das peças contábeis que integram os balancetes mensais e balanço geral para serem encaminhados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA e Tribunal de Contas do Estado;
b)- examinar os balancetes mensais das Coordenadorias Regionais;
c)- prestar apoio na área administrativo-financeira às Coordenadorias Regionais, no tocante a parte contábil;
d)- examinar, coordenar e responder as diligências do Tribunal de Contas; e
e)- desenvolver outras atividades de natureza contábil;
IIIatravés da Seção de Registro e Controle Patrimonial:
a)- executar e controlar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial;
b)- manter organizado e atualizado o cadastro dos bens patrimoniais;
c)- fiscalizar e controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia;
d)- propor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais inservíveis;
e)- promover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios;
f)- desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle patrimonial;
IVatravés da Seção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e Adiantamentos:
a)- registrar e controlar os contratos, convênios e adiantamentos;
b)- executar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidade do DER/SC ou para como DER/SC;
c)- efetuar o registro da baixa da responsabilidade após a devida autorização do Tribunal de Contas;
d)- elaborar, em articulação com a Seção de Escrituração Contábil, o rol dos responsáveis dos contratos ou convênios que se constituam em peças de balancetes mensais e balanço geral a serem encaminhados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA e ao Tribunal de Contas;
e)- promover, em qualquer época, levantamento das responsabilidades do DER/SC;
f)- manter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamento, zelando pela observância dos prazos legais para prestação de contas;
g)- desenvolver outras atividades relacionadas com a compensação de contratos, convênios e adiantamentos;
Vatravés de Seção de Escrituração Contábil:
a)- executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
b)- registrar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
c)- elaborar e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras dernonstrações contábeis;
d)- controlar e promover o registro de outros documentos de natureza contábil e patrimonial; e
e)- desenvolver outras atividades relacionadas com a escrituração contábil.

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Art. 4.
- Cabe ao Chefe de Seção dirigir, supervisionar e controlar a execução das competências previstas para os respectivos órgãos, bem como exercer outras atribuições determinadas pelo Chefe imediatamente superior.

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Art. 5.
- Ficam criados na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e incluídas no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, constantes do anexo único deste Decreto.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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ANEXO ÚNICO

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(DECRETO Nº 30.691, de 28 de outubro de 1986)

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Nº de

Função

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Denominação

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Código

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Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

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1

Chefe da Seção de Execução Orçamentária

DAI-1

1

Chefe da Seção de Contabilidade

DAI-1

1

Chefe da Seção de Registro e Controle Patrimonial

DAI-1

1

Chefe da Seção de Registro e Controle de Contratos,

Convênios e Adiantamentos

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DAI-1

1

Chefe da Seção de Escrituração Contábil

DAI-1

5

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