Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30509, de 7 de outubro de 1986
Nº 30509/1986
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 28.976, de 8 de maio de 1986.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e de conformidade com o que dispõe o item III, do § 1º e o § 3º do artigo 16 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“§ 4º - Cada estabelecimento bancário autorizado receberá uma carta de credenciamento especificando os tributos e outras receitas que poderão ser recolhidos, ficando vedado o recolhimento daqueles que não forem expressamente mencionados. A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, incluir ou excluir outras receitas e tributos da carta de credenciamento.”
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“§ 2º - Os valores constantes da conta “Tesouro do Estado de Santa Catarina c/ Exatorias” das Agências Centralizadoras, serão transferidos à Agência Central do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., no segundo dia útil subseqüente àquele em que for efetuada a transferência prevista no “caput” deste artigo.”
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Florianópolis, 7 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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