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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2956, de 09 de junho de 1998

Nº 2956/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargo do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 21, § 1º, da Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no artigo 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica remanejado do quantitativo de cargos pertencentes à estrutura do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Estado da Casa Civil, para o quantitativo de cargos pertencentes à estrutura da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) um cargo de provimento efetivo, de Agente de Serviços Gerais, código 788, do Grupo Ocupações de Nível Auxiliar, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, do qual é ocupante Erotides Helena da Silva, Matrícula no 141.110.1.01.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 09 de junho de 1998

_ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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