Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2948, de 20 de janeiro de 2010
Nº 2948/2010
Introduz a Alteração 2.209 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.209 – As alíneas “b” e “h” do inciso I, e o inciso II, todos do art. 11 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………………….
[…]
[...]
[...]
“Art. 2º Os detentores de regime especial com amparo no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, III, na data da publicação deste Decreto, deverão cumprir as condições estabelecidas no inciso II do § 4º do referido artigo, relativamente:
Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.
Governador do Estado