Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2930, de 30 de dezembro de 1988
Nº 2930/1988
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações Governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e da promoção social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>