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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2930, de 30 de dezembro de 1988

Nº 2930/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações Governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e da promoção social.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1989, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto nº 1.898, de 30 de junho de 1988.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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