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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29065, de 21 de maio de 1986

Nº 29065/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza em caráter de excepcionalidade, a prorrogação de contratos de trabalho de servidores do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e de acordo com o item III do parágrafo único do artigo lº, do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985, na redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de maio de 1985, e

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Considerando a absoluta essencialidade dos serviços e caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade catarinense,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP autorizado a prorrogar, até 15 de maio de 1987, os contratos de trabalho firmados com base nos Decretos nº 15.504, de 12 de novembro de 1981, nº 19.603, de 24 de junho de 1983 e nº 25.819, de 29 de maio de 1985.

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Parágrafo único- Os Termos Aditivos de prorrogação serão submetidos, caso a caso, à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 1986.

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Florianópolis, 21 de maio de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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