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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25458, de 30 de abril de 1985

Nº 25458/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende as contratações, alterações contratuais e designações nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam suspensas, até ulterior decisão do Chefe do Poder Executivo, nos Órgãos da Administração Direta e Autárquica:
Ias alterações contratuais e admissões de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
IIas designações de pessoal para exercer, em caráter de substituição, cargos de provimento em comissão de Assessoramento e Assistência, funções do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna e Cargos de provimento efetivo.

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Parágrafo único- Excetuam-se da norma estabelecida neste artigo:
Ia designação de pessoal para exercer em substituição:

a ) cargo efetivo de Exator e Escrivão de Exatoria;

b ) cargo ou função de Delegado de Comarca, Municipal e Distrital.

IIa contratação com vistas a absorção do pessoal considerado excedente na Administração Indireta e Fundações e que estejam em exercício nos Órgãos da Administração Direta, obedecidos os critérios a serem definidos pelo Chefe do Poder Executivo.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.603, de 24 de junho de 1983 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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