Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28602, de 28 de fevereiro de 1986
Nº 28602/1986
Autoriza a alienação de bens móveis e imóveis ao Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas-PROCAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, alterada pela Lei nº 6.418, de 03 de outubro de 1984, e à vista do que consta do Processo nº 01.349, de 22 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado