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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28458, de 14 de fevereiro de 1986

Nº 28458/1986

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 186, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e no art. 6° da Lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. l° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL

DE RECURSOS HÍDRICOS

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o órgão encarregado de estabelecer as diretrizes da política de recursos hídricos, com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
Compete, ainda, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

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Ianalisar as propostas de estudos, e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;
IIpropor as diretrizes para o plano estadual de utilização dos recursos hídricos;
IIIpropor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias;
IVpropor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;
Vsugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Santa Catarina - SISPLANOR para o planejamento e execução das atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos;
VIcompatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos;
VIIcompatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;
VIIIpropor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;
IXestabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas;
Xorientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XIpromover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de:

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a)abastecimento urbano e industrial;
b)controle de cheias;
c)irrigação e drenagem;
d)pesca;
e)transporte fluvial;
f)aproveitamento hidroelétrico;
g)uso do solo;
h)meio ambiente;
i)hidrologia;
j)meteorologia;
l)hidrosedimentologia; e

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XIIresolver os casos omissos não previstos neste Regimento; e
XIIIdesenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.

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CAPÍTULO III

Da Composição e da Organização

SEÇÃO I

Da Composição

Art. 4.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é integrado pelos seguintes membros:

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ISecretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN;
IISecretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
IIISecretário de Estado da Indústria e do Comércio;
IVSecretário de Estado dos Transportes e Obras;
VSecretário de Estado da Justiça;
VISecretário de Estado Extraordinário para a Reconstrução;
VIISuperintendente da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA;
VIIIDiretor-Presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
IXDiretor-Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
XPresidente de cada um dos Comitês de Bacias Hidrográficas; e
XIum representante de cada um dos órgãos federais, com competência específica na área de aproveitamento e controle de recursos hídricos, que aderirem sob a forma de convênio.

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Parágrafo único. Os membros titulares do Conselho terão suplentes, na forma do disposto no art. 23.

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SEÇÃO II

Da Organização

Art. 5.
São órgãos integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

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IPresidência;
IIVice-Presidência;
IIIComissão Consultiva; e
IVSecretaria Executiva:
a)- Núcleo de Apoio Administrativo; e
b)- Núcleo de Apoio Técnico.

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§ l°. Vinculam-se, ainda, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os Comitês de Bacias Hidrográficas.

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§ 2ºCompete aos Comitês de Bacias fornecer subsídios ao Conselho para a formulação da política regional de recursos hídricos e participar da coordenação dos programas de ação a nível de bacia hidrográfica.

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§ 3ºO Conselho Estadual de Recursos Hídricos oferecerá subsídio e prestará assistência técnica necessária à organização, composição e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

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SUBSEÇÃO I – Da Presidência

Art. 6.
A Presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é exercida pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

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§ l°. Na ausência do Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.

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§ 2ºNa ausência do Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e do Vice-Presidente do Conselho os conselheiros presentes indicarão o conselheiro que presidirá a sessão, desde que haja quorum.

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Art. 7.
São atribuições do Presidente:

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Iconvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IIestabelecer a agenda das reuniões;
IIIdeterminar o arquivamento ou a devolução de documentos;
IVsubmeter aos membros do Conselho expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
Vrequisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência;
VIexpedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VIIassinar as Resoluções do Conselho;
VIIItomar decisões de caráter urgente “ad referendum” do Conselho;
IXconstituir comissões e grupos de estudo;
Xdispor sobre o funcionamento dos órgãos integrantes do Conselho;
XIarticular-se, em nome do Governo do Estado de Santa Catarina, com os órgãos e entidades federais que tenham jurisdição ou interesse sobre recursos hídricos existentes no Estado;
XIIdar conhecimento ao Conselho das propostas para composição dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
XIIIsupervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e
XIVexercer outras atribuições inerentes ao cargo.

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SUBSEÇÃO II – Da Vice-Presidência

Art. 8.
A Vice-Presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é exercida pelo Secretário da Justiça.

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Art. 9.
São atribuições do Vice-Presidente:

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Isubstituir o Presidente do Conselho em suas faltas ou impedimentos; e
IIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho.

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SUBSEÇÃO III – Da Comissão Consultiva

Art. 10.
A Comissão Consultiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, será integrada, mediante convite do Presidente do Conselho, por representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, que executem ou tenham interesses em atividades relacionadas com o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, através de acordos estabelecidos em convênios específicos.

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§ l°. À Comissão Consultiva cabe assistir, oferecer sugestões e opinar sobre:

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Ia política estadual de recursos hídricos;
IIo plano estadual de utilização de recursos hídricos;
IIIas normas para o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos do Estado; e
IVoutros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Conselho.

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§ 2ºO Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelecerá as normas complementares sobre a organização, composição, competência e funcionamento da Comissão Consultiva.

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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 11.
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

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Parágrafo único- São atribuições do Secretário Executivo:

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Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
IIassessorar técnica e administrativamente o Presidente do Conselho;
IIIorganizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Conse1ho;
IVexpedir os atos convocatórios das reuniões do Conselho, por determinação do Presidente;
Vsubmeter ao Presidente do Conselho as pautas das reuniões;
VIpromover a coleta de dados e informações dos setores da administração estadual direta, indireta e fundacional, necessários à complementação das atividades do Conselho;
VIIsecretariar as reuniões do Conselho;
VIIIelaborar e apresentar ao Conselho os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;
IXcoordenar a nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Conselho;
Xelaborar os atos do Conselho e promover quando for o caso a sua publicação e divulgação;
XIadotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Conselho;e
XIIexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.

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Art. 12.
À Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos compete:

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Iprestar assessoramento técnico e administrativo ao Conselho;
IIprestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Conselho;
IIIacompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Conselho;
IVsupervisionar, acompanhar e avaliar as atividades programáticas dos Comitês de Bacias hidrográficas;
Vacompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Conselho;
VIpropor seu programa de trabalho ao Conselho; VII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho ou por seu Presidente.

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Art. 13.
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos será integrada por:

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Ium Núcleo de Apoio Técnico, composto de técnicos especializados nas áreas específicas de atuação do Conselho, encarregados de prestar, em caráter permanente, apoio técnico no âmbito de suas respectivas competências; e
IIum Núcleo de Apoio Administrativo, encarregado de dar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

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Art. 14.
Todos os documentos enviados ao Conselho deverão ser recebidos, registrados e autuados pela Secretaria Executiva.

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SEÇÃO III

Das Reuniões

Art. 15.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

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Art. 16.
A presença mínima de metade mais 1 (um) dos membros do Conselho formalizará a maioria, que estabelecerá “quorum” para a realização das reuniões.

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Art. 17.
A convocação para reuniões extraordinárias do Conselho far-se-á com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, no mínimo, se formalizada em dia de reunião ordinária e com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo menos, nos demais casos.

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Art. 18.
As reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos obedecerão à seguinte ordem:

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Iinstalação dos trabalhos pelo Presidente;
IIverificação do número de presenças;
IIIleitura do sumário dos assuntos tratados na sessão anterior, seguida de discussão, aprovação e assinatura;
IVapreciação das matérias constantes da pauta da reunião, com apresentação de relatórios, debates e deliberação;
Vagenda livre para, a critério do Presidente, serem debatidos ou levados ao conhecimento do Conselho assuntos de interesse geral; e
VIencerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.

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Art. 19.
As agendas das reuniões serão estabelecidas pelo Presidente, por proposta do Secretário Executivo ou pelos membros do Conselho.

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Art. 20.
Poderão participar das reuniões do Conselho, mediante, convite do Presidente, e sem direito a voto, representantes e dirigentes de órgãos e entidades cujas atividades possam contribuir para a realização dos objetivos do Conselho.

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SEÇÃO IV

Das Deliberações

Art. 21.
As deliberações do Conselho, sob a forma de Resolução e de acordo com a lei, vinculam órgãos da administração direta, entidades da administração indireta e fundações instituídas pelo Governo do Estado.

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Art. 22.
As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

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Parágrafo único. Por maioria simples entende-se o voto concorde da metade mais 1 (um) dos membros presentes.

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SEÇÃO V

Das Substituições

Art. 23.
Os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, previstos no art. 4°. deste Regimento, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelos titulares e designados pelo Presidente do Conselho.

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Parágrafo único. A suplência deverá recair em pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de conhecimento do conselheiro substituído.

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Art. 24.
Independentemente da presença de todos os titulares, poderão ser convocados os membros suplentes.

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Parágrafo único. Ocorrendo a convocação prevista neste artigo, o membro suplente não terá direito a voto.

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Art. 25.
O Secretário Executivo participará das reuniões do Conselho com direito a voto, somente se for membro do Conselho.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 26.
O presente Regimento Interno poderá ser alterado por iniciativa do Conselho.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 1986

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FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO

Presidente do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos

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