Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28458, de 14 de fevereiro de 1986
Nº 28458/1986
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 186, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e no art. 6° da Lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Art. l° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que acompanha o presente Decreto.
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Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
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CAPÍTULO II
Da Finalidade
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CAPÍTULO III
Da Composição e da Organização
SEÇÃO I
Da Composição
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SEÇÃO II
Da Organização
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§ l°. Vinculam-se, ainda, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os Comitês de Bacias Hidrográficas.
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SUBSEÇÃO I – Da Presidência
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§ l°. Na ausência do Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.
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SUBSEÇÃO II – Da Vice-Presidência
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SUBSEÇÃO III – Da Comissão Consultiva
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§ l°. À Comissão Consultiva cabe assistir, oferecer sugestões e opinar sobre:
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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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SEÇÃO III
Das Reuniões
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SEÇÃO IV
Das Deliberações
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SEÇÃO V
Das Substituições
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 21 de janeiro de 1986
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FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
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