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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2825, de 21 de dezembro de 2004

Nº 2825/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 765 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 765 - O art. 145 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

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"Parágrafo único - Os estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros deverão emitir bilhetes de passagem por equipamento de uso fiscal, nos termos do Anexo 9, a partir de 1º de maio de 2005."

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 21 de dezembro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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