Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2825, de 21 de dezembro de 2004
Nº 2825/2004
Introduz a Alteração 765 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 765 - O art. 145 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
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"Parágrafo único - Os estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros deverão emitir bilhetes de passagem por equipamento de uso fiscal, nos termos do Anexo 9, a partir de 1º de maio de 2005."
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.