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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28226, de 09 de janeiro de 1986

Nº 28226/1986

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unico Art. 2.
1 artigo

Declara estado de calamidade pública nos municípios que menciona.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado

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Considerando o Decreto n°. 27.910, de 12 de dezembro de 1985 que declarou situação de emergência em todo o território catarinense;

Considerando que em diversos municípios catarinenses a estiagem que provocou a expedição daquele Decreto continua, com conseqüências extremamente danosas à economia, resultando em sérios problemas de atendimento à população e à agropecuária pela absoluta falta d'água;

Considerando que nestes municípios os respectivos Prefeitos já decretaram estado de calamidade pública;

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DECRETA:

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Art. l° - É declarado o estado de calamidade pública nos Municípios de Campo Alegre, Campos Novos, Concórdia, ltá, Jaborá, Peritiba, Piratuba, Romelândia e Seara.

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unico

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 09 de janeiro de 1986.

ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO

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