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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27910, de 12 de dezembro de 1985

Nº 27910/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 7º, letra “a” da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973, e,

Considerando que, nas microrregiões do Extremo Oeste, Oeste, Alto Irani, Alto Uruguai, Meio-Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Vale do Canoinhas, Planalto Norte, Planalto Serrano e Alto Vale do Itajaí, a estiagem se prolonga a partir de 03.11.85, com reflexos em todo o território catarinense;

Considerando que os prejuízos nesta data, conforme levantamentos realizados em 09 do corrente pelos órgãos competentes do Estado, somam um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros.

Considerando que inúmeras cidades e municípios do Estado já enfrentam problemas de falta d’água para atendimento à população e à agropecuária;

Considerando que o poder público municipal já tem declarado a situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, em razão dos fenômenos climáticos que agridem Santa Catarina;

Considerando que algumas comunidades já se ressentem da falta de produtos alimentícios, medicamentos e outras utilidades indispensáveis à sua sobrevivência;

Considerando que não há perspectivas de uma alteração climática favorável a curto ou médio prazo;

Considerando finalmente a necessidade da adoção imediata de providências capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança de pessoas, obras ou equipamentos,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarada a Situação de Emergência, em decorrência de fatores, anormais e adversos de natureza meteorológica, em todo o território catarinense.

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Parágrafo único- A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo, adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8º, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973.

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Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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