Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28329, de 27 de janeiro de 1986

Nº 28329/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Inclui no art. l° do Decreto n° 28.226, de 09 de janeiro de 1986, os municípios que menciona.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7°., letra “a”, da Lei n°. 4.841, de 23 de maio de 1973,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. l° - Ficam incluídos nos termos do Art. l°. do Decreto n°. 28.226, de 09 de janeiro de 1986, os seguintes municípios: Descanso, Ipumirim, Lacerdópolis, Nova Erechim, Vidal Ramos, Mondaí, Saudades, Irani, Coronel Freitas, ltuporanga, Palmitos, Maravilha, Itapiranga, Rio das Antas, São Miguel d’Oeste, Erval Velho, Anita Garibaldi, Otacílio Costa e Xavantina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

unico

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 27 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo