Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28192, de 30 de dezembro de 1985
Nº 28192/1985
Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a prorrogação de contratos de trabalho de servidores do Departamento de Saúde Pública.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e de acordo com o item III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985, conforme disposição prevista no artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de maio de 1985; e
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Considerando o parecer nº 84/85 - PJ/DSP da Procuradoria Jurídica do Departamento de Saúde Pública, consoante processo nº 1.030/85/DSP;
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Considerando o parecer nº 0658/85 da Procuradoria Geral do Estado, relativo ao processo nº 0236/85 - PGE/CJ; e
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Considerando, sobretudo, a absoluta essencialidade dos serviços e caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade catarinense,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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