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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2784, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2784/1988

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste, dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º, 186 e 188, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 com a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Da Área de Competência

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Art. 1.
- A Secretaria dos Negócios do Oeste, prevista no artigo 51, item VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 1º, item V, alínea “o” da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Chapecó, à qual compete desenvolver as atividades referidas no artigo 2º da Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963.

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste compreende:

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INível de Direção e Assessoramento Superior:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria;

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IINível de Gerenciamento:
a)Direção Geral:

. Núcleo Executivo de Licitações;

b)Comitê de Gestão Participativa;

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IIINível Instrumental:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Unidade de Planejamento;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Unidade de Administração Financeira;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Unidade de Administração de Pessoal;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Unidade de Administração de Serviços Gerais;

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IVNível Departamental Finalístico:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Coordenadoria de Projetos e obras;

. Divisão de Projetos;

. Divisão de obras;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Coordenadoria de Operação e Manutenção de Equipamentos:

. Divisão de Operação;

. Divisão de Manutenção.

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Das Disposições Gerais e Finais

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Art. 3.
- A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria dos Negócios do Oeste, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 4.
- Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DAS e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – DAI, na forma dos anexos I e II, respectivamente.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 2.803, de 10 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

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(Art. 4º do Decreto nº 2.784, de 15.12.88)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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01

GABINETE DO SECRETÁRIO

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DAS-1

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01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Oficial de Gabinete

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DAS-1

01

Assessor Especial

DAS-3

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01

ASSESSORIA

Assessor Especial

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DAS-3

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01

COORDENAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS

Coordenador de Obras Especiais

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DAS-2

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01

COORDENADORIA DE OPERAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Coordenador de Operação e Manutenção de Equipamentos

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DAS-2

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01

ASSESSORIA SE PLANEJAMENTO

Chefe de Assessoria de Planejamento

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DAS-2

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01

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

Diretor da Unidade de Planejamento

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DAS-2

04

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04

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(Art. 4º do Decreto nº 2.784, de 15.12.88)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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01

GABINETE DO SECRETÁRIO

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DAI-4

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01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente

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DAI-4

01

Assistente de Unidade (UNAFI)

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DAI-1

01

Assistente

DAI-1

01

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Assistente de Unidade (Coord. Obras Especiais)

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DAI-1

01

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Assistente

DAI-1

01

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Assistente de Imprensa

DAI-4

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01

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Assistente de Comunicação Social

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DAI-4

01

Diretor da Unidade (Coord. Obras Especiais)

DAI-3

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01

Assistente

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DAI-3

01

Assistente de Unidade (Coord. Obras Especiais)

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DAI-1

01

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DAI-1

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COMISSÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES

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NÚCLEO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

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01

Presidente da Comissão Executiva de Licitações

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DAI-2

01

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DAI-2

01

Chefe de Serviço (Coord. e Projetos e Obras)

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DAI-2

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01

Assistente

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DAI-2

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Assistente de Unidade (Coord. de Obras Especiais)

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DAI-1

01

DAI-1

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UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

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01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

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DAI-3

01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

DAI-1

01

Chefe de Seção (Coord. de Projetos e Obras)

DAI-1

01

DAI-1

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

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01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

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DAI-3

02

Chefe de Serviço (Coord. de Obras Especiais)

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DAI-2

02

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DAI-2

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01

Chefe de Seção (Coord. de Projetos e Obras)

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DAI-1

01

DAI-1

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

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DAI-3

01

Chefe de Serviço (Coord. de Obras Especiais)

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DAI-2

01

DAI-2

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01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

DAI-1

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COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

Unidade de Projetos

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Divisão De Projetos

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01

DAI-3

01

DAI-3

01

DAI-2

01

DAI-2

01

Chefe de Seção

DAI-1

01

DAI-1

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01

DAI-3

01

DAI-3

02

DAI-2

02

DAI-2

01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

DAI-1

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01

DAI-3

01

Chefe da Divisão de Operação

DAI-3

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01

DAI-3

01

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DAI-3

01

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DAI-1

01

DAI-1

01

DAI-1

01

DAI-1

30

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30

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