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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2803, de 10 de junho de 1977

Nº 2803/1977

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria dos Negócios do Oeste (SNO), criada pela Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963, e mantida nos termos do art. 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, é uma autarquia com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
- A Secretaria dos Negócios do Oeste tem a seu cargo o desempenho das atividades estabelecidas no art. 2º da Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963.

Art. 3.
- As atividades compreendidas na área de competên­cia da Secretaria dos Negócios do Oeste são exercidas por:
IÓrgãos da Administração Direta integrante da própria Se­cretaria;
IIMecanismos especiais de natureza transitória.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando das atri­buições que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 4.
- A estrutura organizaciona1 básica da Secretaria dos Negócios do Oeste compreende:
IÓrgãos de Assistência Direta e imediata ao Secretário de Estado:

Gabinete do Secretário

- Subgabinete da Capital

- Subgabinete de São Miguel do Oeste

- Comissão Executiva de Licitações

Assessoria de Planejamento

IIÓrgãos de Atividades Meio:

. Unidade de Apoio Administrativo

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:

Coordenação de Projetos e Obras

- Unidade de Projetos

- Unidade de Obras Civis

Coordenação de Obras Especiais

- Unidade de Operação

- Unidade de Manutenção de Equipamentos

- Unidade de Assistência aos Municípios

Art. 5.
- São Mecanismos Especiais de natureza transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa
IIIProgramas, Projetos e Campanhas

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 6.
- As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, segurança e informações e transportes públicos, são organizadas ope­rativamente sob a forma de sistemas.
Parágrafo único- Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 7.
- A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pela própria Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.
Art. 9.
- Fica revogado o Decreto nº 413, de 06 de junho de 1975 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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