Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2803, de 10 de junho de 1977
Nº 2803/1977
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Gabinete do Secretário
- Subgabinete da Capital
- Subgabinete de São Miguel do Oeste
- Comissão Executiva de Licitações
Assessoria de Planejamento
. Unidade de Apoio Administrativo
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
Coordenação de Projetos e Obras
- Unidade de Projetos
- Unidade de Obras Civis
Coordenação de Obras Especiais
- Unidade de Operação
- Unidade de Manutenção de Equipamentos
- Unidade de Assistência aos Municípios
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Florianópolis, 10 de junho de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.