Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2755, de 19 de novembro de 2009
Nº 2755/2009
Introduz as Alterações 2.165 e 2.166 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.165 - O inciso VII do art. 208 do Anexo 6, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208. ..................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.166 - O art. 208 do Anexo 6, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 208. ..................................................................................................
[...]
“Art. 2º Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 34-B, até 30 de outubro de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do mês de outubro de 2009.”
Florianópolis, 19 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA