Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26970, de 30 de agosto de 1985

Nº 26970/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do processo nº 09310, de 19 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, os terrenos pertencentes aos Senhores Hens Conrat e Lauro Fischer, com as áreas de 8.332,00 m² (oito mil, trezentos e tinta e dois metros quadrados) e 4.128,00 m² (quatro mil, cento e vinte e oito metros quadrados), respectivamente, destinados à construção do Posto de Controle da Polícia Rodoviária Estadual, subordinada ao DER-SC que se localizará na SC-474 – Km 13 – trecho Blumenau – Guaramirim.
Parágrafo único– O terreno do Sr. Hens Conrat, de forma irregular, mede ao norte 34,00 m, extremando com terras do mesmo e ainda ao norte mede 34,88 m, com terras de Lauro Fischer; ao leste com 156,60 m, numa linha com terras de Lauro Fischer e 71,30 m, noutra com terras do mesmo proprietário; ao sul, 64,00 m, com terras do mesmo; ao oeste, com 210,00 m, extremando com terras do mesmo. O terreno pertencente ao Sr. Lauro Fischer, de forma trapezoidal mede ao norte 30,00 m, com terras do mesmo; ao leste com 128,70 m, com terras do mesmo; ao sul mede 34,88 m, com terras de Hens Conrat; ao oeste mede 146,50 m, com terras de Hens Conrat.
Art. 2.
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
– Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
– As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo