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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2690, de 09 de março de 1998

Nº 2690/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Municípios.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam aprovados os acordos celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Municípios transferindo a execução das atividades de gestão integral e o corpo discente de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, conforme Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 09 de março de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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