Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2690, de 09 de março de 1998
Nº 2690/1998
Aprova acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Municípios.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 09 de março de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.