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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3022, de 30 de junho de 1998

Nº 3022/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui o Município de Grão Pará do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica excluído o Município de Grão Pará da relação do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998, em que constam os municípios que celebraram acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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