Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3452, de 08 de dezembro de 1998
Nº 3452/1998
Dispõe sobre exclusão de Escola do Decreto nº 2.690,de 09 de março de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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