Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1796, de 25 de maio de 1992
Nº 1796/1992
Dispõe sobre a gratificação prevista no inciso VIII, artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.