Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2624, de 17 de maio de 1977
Nº 2624/1977
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 4, de 8 de maio de 1975, e os arts. 3º, 40 e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
<![if !supportLists]>b) <![endif]>— Serviço de Segurança e Informações.
Orçamento:
Coordenação de Planejamento:
Assessoria de Projetos Especiais;
Divisão de Articulação com os Municípios.
Coordenação de Orçamento:
Divisão de Elaboração Orçamentária;
Divisão de Acompanhamento e Análises.
Assessoria de Orçamento das Entidades Vinculadas.
<![if !supportLists]>c) <![endif]>— Unidades Produtoras de Dados Informáticos.
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina — IOESC.
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Florianópolis, 17 de maio de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.