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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2540, de 17 de novembro de 1988

Nº 2540/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 294/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 9.600,00m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Água Doce, pertencente a Domingos de Araújo Pinto e sua mulher, destinada à ampliação do Posto Fiscal.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 13.321, às fls. 237 e 238, do livro nº 3 H, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 320,00m; ao sul, leste e oeste, com terras dos desapropriados, com respectivamente 320,00m, 30,00m e 30,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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