Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2540, de 17 de novembro de 1988
Nº 2540/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 294/88,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado