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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24346, de 11 de dezembro de 1984

Nº 24346/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 09980, de 27 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com 4.615,40 m² (quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada no Município de São Bento do Sul, às margens da Rodovia BR-280, e destinada à ampliação do pátio da 17ª Residência do DER-SC, em São Bento do Sul.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo é de propriedade do Senhor Nilson Henning, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 93,30 m, com a faixa de domínio da Rodovia BR-280, ao sul, medindo 94,00 m, com terras de Luiz Robl; ao oeste, medindo 45,00 m, com terras de Renato Linsmeyer, e, ao leste, medindo 50,40 m, sendo 35,90 m, com terras de Odenir Osni Weis e 14,50 m, com terras do DER-SC.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato expropriatório, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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