Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24345, de 11 de dezembro de 1984
Nº 24345/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.871, de 22 de outubro de 1984,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado