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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2427, de 23 de maio de 2001

Nº 2427/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando os arts. 18, § 1o e 184 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, os arts. 41, incisos III, 88, § 1o e 274 da Lei no 6.843, de 28 de julho de 1986, os arts. 29, incisos I, VII e VIII e 83, inciso III da Lei no 6.844, de 29 de julho de 1986, e tendo em vista a Exposição de Motivos no 014, de 27 de março de 2001, da Procuradoria Geral do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 6o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6o Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”

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Art. 2.
O art. 6o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“Parágrafo único. As disposições do inciso III, do art. 2o, não se aplicam aos atos de disposição editados até a vigência deste Decreto.”

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Art. 3.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de maio de 2001.

Governador do Estado

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