Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2722, de 30 de julho de 2001
Nº 2722/2001
Altera o Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“§ 3o O ressarcimento de que trata o caput deste artigo, deverá prever os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração do servidor.
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“Art. 6o Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado e às categorias funcionais relacionadas no art. 3o, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”
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Florianópolis, 30 de julho de 2001.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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