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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2722, de 30 de julho de 2001

Nº 2722/2001

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Altera o Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica acrescido ao art. 5o, do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, os seguintes parágrafos:

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“§ 3o O ressarcimento de que trata o caput deste artigo, deverá prever os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração do servidor.

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§ 4ºNo ato administrativo que autorizar a disposição, deverá estar expresso o ressarcimento da remuneração e encargos previdenciários”.

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Art. 2.
O “caput” do art. 6o, do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto no 2.427, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6o Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado e às categorias funcionais relacionadas no art. 3o, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2001.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de julho de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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