Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2377, de 25 de agosto de 2004
Nº 2377/2004
Introduz as Alterações 644 a 646 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 644 – O § 1º do art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
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“VI – o valor das mercadorias entradas no estabelecimento do beneficiário do regime, decorrentes de transferências realizadas por estabelecimentos da mesma empresa situados em outras unidades da Federação, for superior ao estabelecido no art. 10 do Regulamento.”
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ALTERAÇÃO 645 – O título da Seção XV do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XV
Das Operações Promovidas por Atacadistas, Distribuidores e Centrais de Compras
(Lei n° 10.297/96, art. 43)”
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ALTERAÇÃO 646 – A Seção XV do Capítulo V do Anexo 2 fica acrescida do art. 91-A com a seguinte redação:
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“Art. 91-A. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, nas saídas internas de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, promovidas por Centrais de Compras exclusivamente para seus integrantes, a base de cálculo do imposto poderá ser reduzida de forma que a tributação nessa operação seja a mesma que incidiu na entrada.
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Florianópolis, 25 de agosto de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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