Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2357, de 18 de outubro de 1988
Nº 2357/1988
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de outubro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.