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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 235, de 28 de junho de 1991

Nº 235/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 3º do Decreto nº 2.357, de 18 de outubro de 1988 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 2.357, de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3º - A Comissão Estadual de Reforma Agrária será composta pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, seu Presidente; pelos Secretários de Estado do Planejamento e Fazenda; da Saúde; da Educação, Cultura e Desporto; da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário; pelo Superintendente Estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e por um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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