Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2351, de 19 de agosto de 2004
Nº 2351/2004
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ALTERAÇÃO 641 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XXXV com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO XXXV
DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA COM LIQUIDAÇÃO NO ÂMBITO DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA
(Convênio ICMS 06/04)
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Introduz a Alteração 641 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 19 de agosto de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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