Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23313, de 18 de setembro de 1984
Nº 23313/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de setembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado