Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9412, de 07 de janeiro de 1994
Nº 9412/1994
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CAPÍTULO I – Das Terras Públicas e Devolutas CAPÍTULO II – Da Discriminação das Terras Devolutas CAPÍTULO III – Do Cadastro Técnico Rural CAPÍTULO IV – Da Utilização das Terras Públicas Estaduais CAPÍTULO V – Das Terras Reservadas CAPÍTULO VI – Da Reforma Agrária CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais FinaisCAPÍTULO I
Das Terras Públicas e Devolutas
Dispõe sobre as terras de domínio do Estado e sua atuação no processo de reforma agrária, regularização fundiária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Discriminação das Terras Devolutas
CAPÍTULO III
Do Cadastro Técnico Rural
CAPÍTULO IV
Da Utilização das Terras Públicas Estaduais
CAPÍTULO V
Das Terras Reservadas
CAPÍTULO VI
Da Reforma Agrária
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais Finais
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.