Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2254, de 27 de setembro de 1988
Nº 2254/1988
Regulamenta o disposto no item VII, § 2º do artigo19 e o artigo 28 da Lei nº 7.373 de 15 de julho de 1988.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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