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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 225, de 18 de julho de 1995

Nº 225/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse e natureza policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do Governador.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 94, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 30 e Anexo V-B da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam declarados de interesse e natureza policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 2.
Os cargos atualmente exercidos por civis serão preenchidos por oficiais da Polícia Militar tão logo haja vacância desses cargos.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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