Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2208, de 28 de janeiro de 1977
Nº 2208/1977
Fixa normas para o provimento de cargo do Grupo Docente, com atuação nas 5ª a 8ª séries do 1º Grau e no 2º Grau, nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, regulamenta a Lei nº 5.294, de 30 de novembro de 1970, e disciplina a designação de professores a título precário e em caráter suplementar.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 243 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975, e art. 3º da Lei nº 5.294, de 30 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 6º - Somente poderão participar do concurso de títulos, referido no artigo anterior, professores portadores de carteira de registro no Ministério de Educação e Cultura ou carteira de professor expedida pela Secretaria da Educação.
Florianópolis, em 28 de janeiro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.