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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2303, de 8 de março de 1977

Nº 2303/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 7° do Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 7°, do Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° - Os professores poderão lecionar até no máximo 40 (quarenta) aulas semanais, em até 3 (três) disciplinas e em 2 (dois) estabelecimentos de ensino, desde que em 2 (dois) turnos distintos, respeitada a compatibilidade de horário”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 8 de março de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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