Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2303, de 8 de março de 1977
Nº 2303/1977
Altera o artigo 7° do Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 7° - Os professores poderão lecionar até no máximo 40 (quarenta) aulas semanais, em até 3 (três) disciplinas e em 2 (dois) estabelecimentos de ensino, desde que em 2 (dois) turnos distintos, respeitada a compatibilidade de horário”.
Florianópolis, em 8 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado