Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21716, de 13 de abril de 1984
Nº 21716/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de abril de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado