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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2155, de 14 de março de 2001

Nº 2155/2001

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Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 2o do art. 3o passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 3.
.......................................................................

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“§ 2o Ficam excluídos da proibição de que trata o caput os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da saúde, Programa A Primeira Chance e, em caráter excepcional no corrente exercício, os Conselhos Comunitários e Abrigos”.

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 3o ao art. 9o, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000:

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Art. 9.
.......................................................................

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“§ 3o As vedações previstas nos incisos II e X deste artigo não se aplicam às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa”.

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Art. 3.
O art. 30, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 30. Excepcionalmente, os convênios firmados até o dia 30 de abril de 2001 poderão ter vigência retroativa a 1o de janeiro de 2001.

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Parágrafo únicoNa hipótese do caput, a comprovação da realização da despesa também deverá observar o prévio empenho, consoante estabelece o art. 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964”.

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Art. 4.
Os arts. 30 e 31, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, ficam renumerados, respectivamente, para arts. 31 e 32.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de março de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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