Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2155, de 14 de março de 2001
Nº 2155/2001
Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“§ 2o Ficam excluídos da proibição de que trata o caput os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da saúde, Programa A Primeira Chance e, em caráter excepcional no corrente exercício, os Conselhos Comunitários e Abrigos”.
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“§ 3o As vedações previstas nos incisos II e X deste artigo não se aplicam às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa”.
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“Art. 30. Excepcionalmente, os convênios firmados até o dia 30 de abril de 2001 poderão ter vigência retroativa a 1o de janeiro de 2001.
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Florianópolis, 14 de março de 2001.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.